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ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS TOMBADOS EM SÃO PAULO

18 de dez. de 2015
2 min de leitura

ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS TOMBADOS EM SÃO PAULO

Assinem para que os bens de valor cultural, artístico e paisagístico da cidade de São Paulo, tombados pelos órgãos de patrimônio em qualquer instância (federal, estadual ou municipal) sejam isentos de cobrança de Imposto Territorial Urbano (IPTU) na cidade de São Paulo, assim como acontece em outras cidades brasileiras.

História de um proprietário de imóvel tombado

Ficamos felizes quando recebemos a carta do CONDEPHAAT informando sobre o tombamento das casas de Vilanova Artigas, um pouco antes das comemorações do Centenário do Arquiteto. Finalmente saíamos da indefinição sobre o tombamento, cujo processo demorou cerca de 10 anos.

Aí veio o choque! Quando chegou o carnê do IPTU, já esperávamos a facada porque sabíamos que imóveis tombados não recebem nenhum tipo de incentivo para sua conservação. Contudo, desta vez ela veio mais profunda ainda: a Cidade de São Paulo cobrou de imposto territorial, por duas casas tombadas, que juntas somam 210 metros quadrados de área construída, a módica quantia de vinte e sete mil reais no exercício de 2015.

Os erros recorrentes e injustiças acumuladas na cobrança dos impostos espantam porque os órgãos municipais ainda não oferecem nada em troca para os proprietários que preservam e cultivam o que resta de traços culturais e ambientais da nossa arquitetura e da nossa paisagem. Sempre me lembro de certa casa na Av. Paulista, demolida numa madrugada para fugir do tombamento iminente. Na época me causou horror. Hoje, quase nos solidarizamos.

A cobrança abusiva, errática e injusta do Imposto Territorial Urbano para obras já tombadas impedem a preservação do imóvel, já que os altos valores pagos poderiam ser investidos em sua manutenção. E no caso de bens importantes para a natureza e a história da cidade, ainda não legalmente preservados, os altos impostos só aceleram e incentivam sua venda para empresas imobiliárias que buscarão implantar mais e mais espigões despersonalizados.

Infelizmente, só resta apelar para que os interessados atentem para a injustiça que é a cobrança de impostos abusivos dos proprietários de bens tombados.

Esses imóveis têm, de fato, interesse cultural. Impostos não deviam ser calculados sobre uma “planta genérica” que determina o valor do solo urbano pelos critérios da especulação imobiliária.

Queremos que, solidariamente, os proprietários, o poder público e a sociedade demonstrem que a resistência à sedução do mercado, à destruição da vegetação significativa e das edificações históricas pode ser ação contra as perdas social e cultural da cidade, de fato.

Finalmente que a lei de isenção preveja que os proprietário desses bens devam ser incentivados e informados sobre a preservação e conservação dos bens tombados na Cidade de São Paulo.

Fonte:Instituto de Arquitetura de São Paulo


 
 
 

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