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Atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental

  • Foto do escritor: ferrariengenharia
    ferrariengenharia
  • 4 de jan. de 2016
  • 2 min de leitura

Atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental

Fonte: CETESB

ATENÇÃO Com a publicação da Deliberação Normativa Consema nº 01/2014 foram estabelecidas as diretrizes para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos ou atividades de potencial impacto local. Antes de iniciar a solicitação de licença na CETESB, verifique no endereço: http://www.ambiente.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal/os municípios que já estão aptos para exercer o licenciamento ambiental, bem como a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade que o município pode atender. Caso o município esteja apto para realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade, a solicitação de licença deverá ser obrigatoriamente protocolada no órgão ambiental municipal.

Roteiros para obtenção de Licença Prévia ou Licença Prévia e de Instalação concomitantes

  • Orientações gerais e lista básica de documentos

  • Renovação da Licença de Operação

  • SILIS – Critério para classificação de empreendimentos de baixo potencial poluidor

Roteiros específicos para obtenção das Licenças (se a atividade desenvolvida pelo seu empreendimento não estiver na lista abaixo, consulte o item “Orientações gerais e lista básica de documentos”)

  • Aquicultura

  • Aterros de resíduos inertes e da construção civil

  • Aterros Sanitários

  • Assentamentos para Reforma Agrária

  • Bases de armazenamento

  • Cemitérios

  • Central de reciclagem de caminhões e outros veículos

  • Cogeração de energia

  • Coleta, Transporte e Disposição de Lodos

  • Crematórios

  • Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos

  • Dutos e linhas

  • Estações de tratamento de água

  • Estruturas e instalações de apoio náutico

  • Extração Mineral

  • Fabricação de biocombustível (exceto álcool)

  • GRAPROHAB

  • Hospitais e Similares

  • Incineradores de resíduos de serviços de saúde

  • Manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre

  • Outros sistemas de tratamento de resíduos de serviço de saúde

  • Parcelamento do solo e Condomínios

  • Parecer Técnico de empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos em fim de vida útil e comercialização de respectivas partes e peças (Artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)

  • Parecer Técnico de empresas recicladoras de veículos totalmente irrecuperáveis (Artigo 2°, inciso II, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)

  • Postos de Combustíveis

  • Programas de Recuperação de Interesse Social nas Bacias dos Reservatórios Billings e Guarapiranga (APRM B e APRM G)

  • Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos

  • Sistemas de tratamento de esgotos sanitários

  • Termoelétricas

  • Transbordos de resíduos sólidos domiciliares

  • Transbordo de resíduos de serviços de saúde

  • Usina de açúcar e etanol

  • Usina de Compostagem

  • Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil


 
 
 

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Cel.: (11) 99930-3596 (whatsapp)

email: engenharia@licenciamentocetesb.com

 

 

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