Atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental
- ferrariengenharia
- 4 de jan. de 2016
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Atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental
Fonte: CETESB
ATENÇÃO Com a publicação da Deliberação Normativa Consema nº 01/2014 foram estabelecidas as diretrizes para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos ou atividades de potencial impacto local. Antes de iniciar a solicitação de licença na CETESB, verifique no endereço: http://www.ambiente.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal/os municípios que já estão aptos para exercer o licenciamento ambiental, bem como a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade que o município pode atender. Caso o município esteja apto para realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade, a solicitação de licença deverá ser obrigatoriamente protocolada no órgão ambiental municipal.
Roteiros para obtenção de Licença Prévia ou Licença Prévia e de Instalação concomitantes
Orientações gerais e lista básica de documentos
Renovação da Licença de Operação
SILIS – Critério para classificação de empreendimentos de baixo potencial poluidor
Roteiros específicos para obtenção das Licenças (se a atividade desenvolvida pelo seu empreendimento não estiver na lista abaixo, consulte o item “Orientações gerais e lista básica de documentos”)
Aquicultura
Aterros de resíduos inertes e da construção civil
Aterros Sanitários
Assentamentos para Reforma Agrária
Bases de armazenamento
Cemitérios
Central de reciclagem de caminhões e outros veículos
Cogeração de energia
Coleta, Transporte e Disposição de Lodos
Crematórios
Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos
Dutos e linhas
Estações de tratamento de água
Estruturas e instalações de apoio náutico
Extração Mineral
Fabricação de biocombustível (exceto álcool)
GRAPROHAB
Hospitais e Similares
Incineradores de resíduos de serviços de saúde
Manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
Outros sistemas de tratamento de resíduos de serviço de saúde
Parcelamento do solo e Condomínios
Parecer Técnico de empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos em fim de vida útil e comercialização de respectivas partes e peças (Artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)
Parecer Técnico de empresas recicladoras de veículos totalmente irrecuperáveis (Artigo 2°, inciso II, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)
Postos de Combustíveis
Programas de Recuperação de Interesse Social nas Bacias dos Reservatórios Billings e Guarapiranga (APRM B e APRM G)
Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
Sistemas de tratamento de esgotos sanitários
Termoelétricas
Transbordos de resíduos sólidos domiciliares
Transbordo de resíduos de serviços de saúde
Usina de açúcar e etanol
Usina de Compostagem
Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil
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